Declaração de Voto do Grupo Parlamentar da CASA-CE sobre a Proposta de Lei da Amnistia

Declaração de Voto do Grupo Parlamentar da CASA-CE sobre a Proposta de Lei da Amnistia

Excia Sr. Presidente da Assembleia Nacional, o Grupo Parlamentar da CASA-CE enveredou pela opção de abstenção de voto, quanto à matéria em apreço, porque:

I - Mais uma vez e de modo recorrente, a razoabilidade das propostas da CASA-CE, não são tidas nem achadas, por aqueles que suportam a desgraça colectiva que Angola e os Grangolanos, vivem nos dias de hoje;

II – A norma de amnistia, mesmo geral, não deixa de ser uma medida política, que não põe em questão a continuada vigência da norma punitiva amnistiada, que continua a ser a regra geral incriminadora, nem dos princípios gerais do direito penal, medida relativamente à configuração da qual, o legislador dispõe de uma liberdade de conformação legislativa, nomeadamente do ponto de vista do princípio da igualdade, superior à que caracteriza outras normas que exprimam regras ou princípios jurídicos;

III - As normas de amnistia suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal, relativamente a parte dos factos nela descritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia e tem a ver com as circunstâncias que dão causa à amnistia. São duas as razões para justificar a amnistia: a primeira razão, trata-se de uma amnistia correctiva do direito; a segunda, tem uma intenção pacificadora;

IV - Toda a amnistia se refere a uma classe fechada de casos passados, descritos através de conceitos gerais, não sendo aplicável a um número indeterminado de casos futuros. Por outro lado, não havendo restrição de natureza politico-ideológica aos membros dela beneficiários, o cerne da questão, reporta-se à não aplicabilidade da amnistia a casos futuros, o que implica dizer que a amnistia, não deve ser postergadas para factos com as quais não tenha tido qualquer contacto, mas aos factos passados, daí a natureza do carácter retroactivo da sua aplicação;

V - A par do acima expendido, há ainda que fazer aferição sobre a delimitação temporal e espacial da amnistia, a saber: a delimitação temporal tem a ver com razões comemorativas ligadas ao 11 de Novembro, à renovação da vida parlamentar, à competência amnistiante da Assembleia Nacional e ainda à preocupação de abranger casos passados não cobertos por anterior amnistia ou não prescritos;

VI – Para lá da pacificação, só é possível a existência de outros fundamentos da amnistia, nomeadamente o da correcção do direito, desde que venham a reforçar o primeiro, isto é, têm carácter subsidiário, se não contribuem para delimitar os casos abrangidos. Não há assim, qualquer abrangência para os casos não concretizados como crime previsto e punível pela lei penal, antes da decisão que dê respaldo à necessidade da amnistia.

Excia Sr. Presidente da Assembleia Nacional, se somos pela nobreza da aplicação da amnistia a todos quantos, a presente proposta pretenda amnistiar, relativamente aos crimes comuns, não podemos compactuar com o branqueamento dos que, de modo recorrente delapidam o erário nacional, levando o país ao caus económico-financeiro que vivemos hoje, sem que para o efeito, o legislador acolha, o princípio do ressarcimento, como condição beneficiária, desta proposta de lei de amnistia;

Recordamos aqui hoje e agora, que em 2014, foi aqui, nesta casa, que se amnistiaram crimes de fuga ao fisco, invariavelmente praticados pelos mesmos dribladores, que usando o colarinho branco como protecção, voltam a ser hoje agraciados por esta proposta de lei, o que permite até compreender uma certa declaração política reproduzida hoje e aqui, por uma certa bancada, como fuga em frente, para justificar o injustificável, pois quanto a nós, os crimes de colarinho branco, não devem ter acolhimento, sem o devido ressarcimento “condição sine qua none”, para que a natureza penal do crime praticado, possa ser amnistiado.

Excia Sr. Presidente da Assembleia Nacional, votamos abstenção, porque não podemos compactuar com a impunidade dos que carrearam e carreiam para o País a nossa desgraça colectiva. Não pretendemos a sua responsabilização penal por qualquer tipo de interesse diverso do que é razoável. O que pretendemos, é a garantia de que irão ressarcir o Estado do mal causado e que afecta sobremaneira, a maioria dos pobres, que são indubitavelmente, a razão de ser do Estado angolano, que voluntariamente optamos, fosse um Estado Democrático de Direito.

É nossa convicção, que enquanto esta casa das leis servir interesse outros, que não os do Povo soberano, dos quais somos meros representantes, os mecanismos de corrupção e enriquecimento ilícito, não terão fim, dai a nossa pretensão da Mudança em 2017, ser um desiderato fundamental, para o bem-estar e estabilidade Nacional, assente em princípios e valores da boa convivência, em que esta casa das leis seja o seu baluarte mais seguro.

TODOS POR ANGOLA-UMA ANGOLA PARA TODOS

Data: 2016-07-21